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Prefeitura do Município de São Paulo publica regulamentação do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024

  • Foto do escritor: Excello
    Excello
  • 12 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Em uma movimentação significativa para os contribuintes paulistanos, a Prefeitura de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (11/04/2024), o Decreto nº 63.341/2024. Este decreto é uma peça chave na implementação do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), delineado pela Lei nº 18.095/2024, com o propósito de facilitar a regularização de débitos municipais acumulados até o final de 2023.






🔼 Objetivo e Abrangência do PPI 2024


O PPI 2024 abrange uma ampla variedade de débitos, tanto tributários quanto não tributários. Estes podem estar já constituídos ou pendentes de constituição, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, com processos judiciais em andamento ou ainda por iniciar. Importante salientar, no entanto, que os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional não estão contemplados neste programa de parcelamento.


🔼 Modalidades de Adesão e Benefícios


Os contribuintes têm a possibilidade de aderir ao programa por iniciativa própria ou serem abordados pela Administração Pública para regularização, principalmente no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para outros tributos, a adesão deve ser realizada pelo contribuinte.


O programa oferece incentivos significativos que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida:


  • Pagamento à vista: oferece 95% de redução nos juros de mora e na multa, além de 75% de redução nos honorários advocatícios, caso o débito não esteja em fase judicial.

  • Pagamento em até 60 parcelas: proporciona uma redução de 65% nos juros de mora, 55% na multa e 50% nos honorários advocatícios, se não houver ajuizamento.

  • Pagamento de 61 a 120 parcelas: permite uma diminuição de 45% nos juros de mora, 35% na multa e 35% nos honorários advocatícios para débitos não judicializados.


🔼 Procedimentos e Prazos para Formalização


Os interessados em aderir ao PPI 2024 devem formalizar seus pedidos entre 29/04/2024 e 28/06/2024. Ao formalizar a adesão, o contribuinte deverá automaticamente desistir de quaisquer ações, embargos, impugnações, defesas e recursos existentes relacionados aos débitos incluídos no programa.


🔼 Como a Excello Pode Auxiliar


Na Excello, nossa equipe especializada em assuntos tributários está pronta para auxiliar os contribuintes a entenderem melhor as nuances do PPI 2024 e a realizarem sua adesão da forma mais vantajosa possível. Se você está considerando aproveitar este programa para regularizar sua situação fiscal, não hesite em entrar em contato para uma consultoria detalhada e personalizada.

 
 
 

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