DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias passará a ser entregue pelo e-CAC
- Excello
- 17 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
A Receita Federal do Brasil anunciou, através da Instrução Normativa RFB nº 2.186 de 12 de abril de 2024, a implementação de novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), visando estabelecer um ambiente regulatório mais estável, previsível e simplificado. A instrução aponta para uma otimização das obrigações acessórias e se encaixa nos planos estratégicos do órgão de melhorar a eficiência regulatória.
Os responsáveis pela declaração são principalmente os titulares de Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, conforme estipulado pelo artigo 8º da Lei nº 10.426/2002. A partir de agora, a declaração deverá ser realizada de forma eletrônica através do novo sistema DOIWeb, acessível a partir de 15 de junho de 2024 pelo portal gov.br, mais especificamente no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias.
O DOIWeb foi desenvolvido para simplificar a entrega das declarações. Com a integração dos dados cadastrais já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal, o sistema oferece o recurso de pré-preenchimento, reduzindo o tempo necessário para completar a declaração e diminuindo a possibilidade de erros. Além disso, o sistema possui funcionalidades que permitem aos usuários visualizar, retificar ou cancelar declarações previamente enviadas de maneira mais eficiente.
Este avanço tecnológico tem o potencial de melhorar significativamente a precisão das informações, reduzir custos operacionais e aumentar a transparência, beneficiando todos os envolvidos no processo. A modernização reflete o compromisso da Receita Federal em proporcionar um serviço mais ágil, seguro e eficiente, melhorando a experiência dos titulares de cartório e fortalecendo a integridade do sistema tributário nacional.
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